O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0241/16-AL
Autora: Deputada Jory Oeiras
Cria o Programa Estadual de Incentivo os municípios que instituam e/ou mantenham Programas Antidrogas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado Programa Estadual de Incentivo aos Municípios que instituam e/ou mantenham conselho ou programas antidrogas.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I - Incentivar a criação e manutenção de Conselhos e Programas antidrogas, nos municípios do Estado;
II - instalação e manutenção de equipamentos esportivos;
III - incentivar atividades esportivas mediante:
a) realização de eventos esportivos;
b) edição de obras e criação de espaços para divulgação do desporto;
c) instituição e implantação de incentivos aos desportistas através de bônus-esporte e outras iniciativas similares;
d) criação de incentivos fiscais às empresas que financiem ou mantenham atletas em seus quadros funcionais ou patrocinem atletas olímpicos;
IV - incentivar atividades esportivas nas escolas do estado mediante:
a) criação de programas esportivos nas escolas do Estado;
b) cobertura de despesas com transporte para a participação de eventos esportivos intermunicipais e interestaduais de alunos regularmente matriculados nas escolas do Estado;
c) criação de cursos e realização de simpósios para aprimoramento de professores.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 16 de agosto de 2016.
Deputado JORY OEIRAS
PRB/AP