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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0241/16-AL

Autora: Deputada Jory Oeiras

Cria o Programa Estadual de Incentivo os municípios que instituam e/ou mantenham Programas Antidrogas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado Programa Estadual de Incentivo aos Municípios que instituam e/ou mantenham conselho ou programas antidrogas.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I - Incentivar a criação e manutenção de Conselhos e Programas antidrogas, nos municípios do Estado;

II - instalação e manutenção de equipamentos esportivos;

III - incentivar atividades esportivas mediante:

a)  realização de eventos esportivos;

b) edição de obras e criação de espaços para divulgação do desporto;

c) instituição e implantação de incentivos aos desportistas através de bônus-esporte e outras iniciativas similares;

d) criação de incentivos fiscais às empresas que financiem ou mantenham atletas em seus quadros funcionais ou patrocinem atletas olímpicos;

IV - incentivar atividades esportivas nas escolas do estado mediante:

a) criação de programas esportivos nas escolas do Estado;

b) cobertura de despesas com transporte para a participação de eventos esportivos intermunicipais e interestaduais de alunos regularmente matriculados nas escolas do Estado;

c) criação de cursos e realização de simpósios para aprimoramento de professores.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 16 de agosto de 2016.

Deputado JORY OEIRAS

PRB/AP