O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Jory Oeiras
Ementa: Assegura ao cônjuge ou à pessoa em união estável do consumidor responsável pela unidade consumidora o direito de fazer constar na fatura de serviços o seu nome e dá outras providências.
Data de Protocolo: 16/08/2016
Texto Original: Não disponível
Observações:
| Data | Status | Documento |
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13/02/2019
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Arquivado
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26/08/2016
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Perda de Prazo na Comissão: CCJ
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26/08/2016
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Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.
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26/08/2016
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Enviado para Comissão: CCJ
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16/08/2016
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Enviado para Diretoria Legislativa
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