Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 0236/16-AL

Autor: Deputado Jory Oeiras

Institui a Semana Estadual de Combate ao Crack no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Combate ao Crack no Estado do Amapá, a ser anualmente celebrada de 19 a 26 de setembro, com o objetivo de valorizar e apoiar a realização de campanhas, encontros, exposições, estudos, debates, eventos e todas as atividades relacionadas à prevenção e ao combate ao crack, à recuperação de seus usuários e à eliminação do respectivo tráfico.

Parágrafo único. A Semana Estadual de Combate ao Crack no Estado do Estado do Amapá será celebrada prioritariamente nas escolas da rede pública estadual.

Art. 2º A Semana Estadual de Combate ao Crack terá por lema a frase “TIRE A PEDRA DO CAMINHO” e será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 16 de agosto de 2016.

Deputado JORY OEIRAS

PRB/AP