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PROJETO DE LEI Nº 0236/16-AL
Autor: Deputado Jory Oeiras
Institui a Semana Estadual de Combate ao Crack no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Combate ao Crack no Estado do Amapá, a ser anualmente celebrada de 19 a 26 de setembro, com o objetivo de valorizar e apoiar a realização de campanhas, encontros, exposições, estudos, debates, eventos e todas as atividades relacionadas à prevenção e ao combate ao crack, à recuperação de seus usuários e à eliminação do respectivo tráfico.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Combate ao Crack no Estado do Estado do Amapá será celebrada prioritariamente nas escolas da rede pública estadual.
Art. 2º A Semana Estadual de Combate ao Crack terá por lema a frase “TIRE A PEDRA DO CAMINHO” e será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 16 de agosto de 2016.
Deputado JORY OEIRAS
PRB/AP