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Lei Ordinária nº 2218, de 30/08/17 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0234/16-AL

Autor: Deputado Jory Oeiras

Institui a Campanha “Abril Marrom” de prevenção às diversas espécies de cegueira no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Estado do Amapá a campanha “Abril Marrom” de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira, a ser celebrada anualmente no mês de abril, com o objetivo de conscientizar a população do Estado sobre a importância da prevenção de doenças que podem levar a cegueira.

Art. 2º O mês a ser comemorado anualmente passará a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Amapá.

Art. 3º No mês “Abril Marrom”, o Poder Público, em parceria com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará campanhas de esclarecimento, exames e outras ações educativas e preventivas visando à saúde ocular.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 16 de agosto de 2016.

Deputado JORY OEIRAS

PRB/AP