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Lei Ordinária nº 2167, de 24/04/17 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0233/16-AL

Autor: Deputado Jory Oeiras

Institui a Campanha Estadual Antitabagismo, nas escolas públicas e privadas do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono o seguinte:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual Antitabagismo, nas escolas públicas e privadas, a ser realizada na semana em que estiver compreendido o dia 31 de maio, coincidindo com o Dia Mundial Sem Tabaco.

Art. 2º Fica facultado à Secretaria Estadual de Educação o desenvolvimento da Campanha Estadual Antitabagismo nas escolas públicas e privadas, em parceria com as Secretaria Estadual de Saúde, Secretarias Municipais, instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil, organismos governamentais e não governamentais, com base nas seguintes diretrizes sem o prejuízo de outras a serem instituídas:

I - prestar esclarecimentos sobre as doenças que tradicionalmente atingem os fumantes;

II - divulgar práticas de vida saudável;

III - prevenir a entrada de crianças e adolescentes no mundo do tabagismo;

IV - realizar palestras e debates com os seguintes temas: importância da prevenção de doenças causadas pelo tabagismo, consequências do tabagismo, males advindos do tabagismo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 16 de agosto de 2016.

Deputado JORY OEIRAS

PRB/AP