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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0232/16-AL

Autor: Deputado DR. FURLAN

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas operadoras do serviço de telefonia móvel instalar bloqueadores de sinais telemáticos nas unidades prisionais no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono o seguinte:

Art. 1º Torna-se obrigatório em todo Estado do Amapá, às expensas das concessionárias autorizadas ou permissionárias prestadoras de serviços telemáticos, a implantação e utilização de tecnologia de bloqueio de sinal de celular, internet e radiocomunicações no interior das unidades prisionais.

Parágrafo único. A implantação, utilização de tecnologia, manutenção e conservação para o referido bloqueio atenderá o disposto na Lei Federal nº 9.472/97 e nos termos das Resoluções proferidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

Art. 2º As concessionárias terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias para atendimento ao que dispõe o artigo primeiro desta Lei, a partir de sua promulgação, sob pena de multa diária no valor de 100 (cem) a 1.000 (hum mil) salários mínimos.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a aplicação da presente Lei por meio de instrumentos próprios no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 03 de agosto de 2016.

Deputado Dr. FURLAN

PTB/AP