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PROJETO DE LEI Nº 0230/16-AL
Autora: Deputada ROSELI MATOS
Institui a campanha educativa “Pipa com Responsabilidade” na Rede Pública Estadual de Ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono o seguinte:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Educativa “Pipa com Responsabilidade” a ser realizada nos meses de junho a novembro, na Rede Estadual de Ensino, direcionada aos alunos dos Ensinos Fundamental, Médio e Educação de Jovens e Adultos.
Parágrafo único. A Campanha Educativa “Pipa com Responsabilidade” terá a participação da comunidade escolar, em especial o corpo docente, corpo técnico administrativo e pedagógico, corpo discente e família e será realizada por meio de folhetos educativos, palestras e outras atividades planejadas pela Unidade Escolar.
Art. 2º A Campanha Educativa “Pipa com Responsabilidade” dar-se-á por meio da inserção do tema ao planejamento anual das unidades de ensino do estadual do Amapá, com indicação no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar.
Art. 3º O trabalho a ser realizado deverá conter orientação sobre a forma correta de soltar e brincar com pipas, incluindo a participação de convidados como o Corpo de Bombeiros, Secretaria de Estado de Saúde e Companhia de Energia Elétrica além da comunidade do entorno do estabelecimento de ensino, reforçando o perigo da utilização da linha cortante e do cerol bem como informações sobre as proibições legais sobre a matéria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 01 de agosto de 2016.
Deputada ROSELI MATOS
PP/AP