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PROJETO DE LEI Nº 0219/16-AL
Autor: Deputado Paulo Lemos
Institui no Calendário Oficial do Governo do Estado o Dia Estadual do Notário e Registrador no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no calendário oficial do Governo do Estado, o Dia Estadual do Notário e Registrador, a ser comemorado anualmente dia 18 de novembro, no Estado do Amapá.
Art. 2° No Dia Estadual do Notário e Registrador, o Poder Executivo poderá desenvolver ações e programas educativos junto à sociedade, escolas, e entidades da administração direta e indireta, relacionadas à importância do registro civil, registro imobiliário, títulos e documentos, pessoas jurídicas, protesto e notas, para o exercício da cidadania, regularização fundiária, formalização dos negócios jurídicos e possibilidade de desjudicialização de alguns procedimentos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 28 de junho de 2016.
Deputado PAULO LEMOS
PSOL/AP