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Lei Ordinária nº 2164, de 10/04/17 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0219/16-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Institui no Calendário Oficial do Governo do Estado o Dia Estadual do Notário e Registrador no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído no calendário oficial do Governo do Estado, o Dia Estadual do Notário e Registrador, a ser comemorado anualmente dia 18 de novembro, no Estado do Amapá.

Art. 2° No Dia Estadual do Notário e Registrador, o Poder Executivo poderá desenvolver ações e programas educativos junto à sociedade, escolas, e entidades da administração direta e indireta, relacionadas à importância do registro civil, registro imobiliário, títulos e documentos, pessoas jurídicas, protesto e notas, para o exercício da cidadania, regularização fundiária, formalização dos negócios jurídicos e possibilidade de desjudicialização de alguns procedimentos.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 28 de junho de 2016.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP