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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0218/16-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre a Criação do Indicador de Desempenho de Arrecadação do Governo do Estado do Amapá – IDA-AP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado o Indicador de Desempenho de Arrecadação do Governo do Estado do Amapá – IDA-AP, que será disponibilizado para consulta no Portal da Transparência.

Art. 2° O IDA-AP será, obrigatoriamente, atualizado mensalmente e ininterruptamente com a arrecadação de todos os setores do Governo do Estado, bem como do valor total de arrecadação daquele mês.

Art. 3° A publicação do IDA-AP deverá servir para acompanhamento da receita pública e será disponibilizado a toda e qualquer pessoa que acessar o Portal de Transparência do Governo do Estado, sem qualquer exigência de senha ou prévio cadastro.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 28 de junho de 2016.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP