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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0214/16-AL

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Dispõe sobre a criação do programa de educação política e cidadania destinado aos estudantes das escolas de rede estadual de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica autorizada a Secretaria Estadual de Educação a implantar o Programa de Educação Política e Cidadania nas escolas estaduais do Amapá, destinado aos estudantes regularmente matriculados nas escolas da rede estadual de ensino.

Art. 2° O programa de que trata esta Lei será oferecido aos estudantes regularmente matriculados do Ensino Fundamental da rede estadual, a partir do 6º ano, e aos estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio.

Art. 3° O programa de que trata esta Lei deverá abordar temas relacionados à política e à cidadania, a partir da ótica de diferentes disciplinas como História, Sociologia, Antropologia, Filosofia, dentre outras.

Art. 4º A Secretaria Estadual de Educação fica autorizada a estabelecer convênios com universidades, institutos de pesquisa, organizações e associações da sociedade civil, prefeituras, a União, assim como as demais secretarias de Estado, a fim de viabilizar o programa de que trata a presente Lei.

Art. 5º O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar esta Lei, a partir da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 22 de junho de 2016.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

PRB/AP