O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Pastor Oliveira
Ementa: Determina o pagamento de multa aos atos de crueldade cometidos contra animais, independente das sanções previstas em outros dispositivos legais: Municipal, Estadual ou Federal, e dá outras providências.
Data de Protocolo: 23/06/2016
Texto Original: Não disponível
Observações: * Arquivado com base no Parecer nº 0128/2021-CCJ-AL.
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07/02/2019
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Arquivado
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29/06/2016
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Proferido Parecer nº 0128/2021-CCJ-AL - Situação: PELO ARQUIVAMENTO na CCJ por Dep.
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29/06/2016
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Enviado para Comissão: CCJ
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23/06/2016
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Enviado para Diretoria Legislativa
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