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PROJETO DE LEI Nº 0210/16-AL
Autor: Deputado Júnior Favacho
Dispõe sobre a capacitação em primeiros-socorros dos professores de Educação Física das escolas da rede estadual de ensino do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Estadual, por meio da Secretaria de Estado da Educação, no âmbito da rede estadual de ensino, oferecerá programas de capacitação em primeiros-socorros aos profissionais de Educação Física.
Art. 2º A capacitação de que trata esta Lei deverá ser ministrada apenas por entidades prevencionistas, em especial pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amapá ou por profissionais qualificados da área.
Parágrafo único. O treinamento será renovável a cada 2 (dois) anos ou quando houver substituição dos professores habilitados em primeiros-socorros por não habilitados.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual definirá os critérios para implementação do programa de capacitação na regulamentação da presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 22 de junho de 2016.
Deputado JÚNIOR FAVACHO
PMDB/AP