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Referente ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 0010/00-AL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 0112, DE 17 DE OUTUBRO DE 2000
Publicado no Diário Oficial da Assembléia Legislativa n.º 0035, de 17.10.00
Dispõe sobre a suspensão do mandato do Governador do Estado do Amapá, Sr. JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE, nos termos do art. 121, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado do Amapá, combinado com o art. 77 da Lei n0 1079/50.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, considerando o Parecer Final da Comissão Processante, constituída em 29 de maio de 2000 e nos termos do disposto no art. 77, da Lei n0 1.079/50, combinado com o art. 121, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado do Amapá e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica suspenso de suas funções a partir desta data, o Governador do Estado do Amapá, Sr. JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE, tendo em vista a decretação da acusação por infração político-administrativa, conforme estabelecido no art. 121, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado do Amapá, por ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da Administração Pública, nos termos do disposto no inciso I, do art. 11, da Lei n0 8.429/92 e crime de responsabilidade previsto no art. 77, da Lei n0 1.079/50.
Art. 2º - O presente Decreto Legislativo, entra em vigor a contar da data de sua promulgação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 17 de outubro de 2000.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente