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Lei Ordinária nº 2112, de 23/11/16 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0190/16-AL

Autor: Deputado Jory Oeiras

Institui o Dia do Policial Militar Rodoviário Estadual e cria a Semana Estadual do Policial Rodoviário Estadual, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o Dia do Policial Militar Rodoviário Estadual a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de outubro.

Art. 2° Fica criada no âmbito do Estado do Amapá a Semana Estadual do Policial Rodoviário Estadual, a ser comemorada na primeira semana de outubro.

Parágrafo único. Na semana referia no caput deste artigo, o Poder Executivo deverá mobilizar os órgãos envolvidos com os setores Educacional, Social, Cultural, de Saúde e de Segurança Pública, para que esses desenvolvam ações, como: palestras, seminários, fórum de debates e campanhas, com o objetivo de levar informações importantes para o desempenho individual e coletivo dos policiais militares rodoviários estaduais, bem como que visem transformar comportamentos e potencializar o desenvolvimento de valores e atitudes, construindo, assim, um trânsito mais humano e cidadão em benefício da sociedade amapaense.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 13 de junho de 2016.

Deputado JORY OEIRAS

PRB/AP