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Referente ao Projeto de Lei n.º 0002/96-AL
LEI N.º 0284, DE 12 DE JUNHO DE 1996.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1335, de 12.06.96.
Autoriza a construção do Centro de Ensino Supletivo do Município de Santana e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir o Centro de Ensino Supletivo do Município de Santana, com recursos do orçamento do Estado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 12 de maio de 1996
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador