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Lei Ordinária nº 0284, de 12/06/96 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n.º 0002/96-AL

LEI N.º 0284, DE 12 DE JUNHO DE 1996.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1335, de 12.06.96.

Autoriza a construção do Centro de Ensino Supletivo do Município de Santana e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta  e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -  Fica o Poder Executivo autorizado a construir o Centro de Ensino Supletivo do Município de Santana, com recursos do orçamento do Estado.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 12 de maio de 1996

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador