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Lei Ordinária nº 2127, de 19.12.16 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0175/16-AL

Autor: Deputado Jory Oeiras

Institui o Dia do Educador Penitenciário no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia do Educador Penitenciário a ser comemorado anualmente no dia 5 de fevereiro.

Art. 2º Fica inserido no calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá o Dia do Educador Penitenciário a ser comemorado no dia 05 de fevereiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado JORY OEIRAS

PRB/AP