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PROJETO DE LEI Nº 0173/16-AL
Autor: Deputado DR. Furlan
Fica denominada Escola Estadual Professora Sérgio Márcio Souza Almeida, a Escola localizada no Conjunto Habitacional Macapaba no Estado do Amapá e das outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Professora Sérgio Márcio Souza Almeida, a escola localizada no Conjunto Habitacional Macapaba no Estado do Amapá.
Art. 2º Deverá ser incorporada sistema de emplacamento, com informações sucintas acerca da origem e significado do nome, da biográfia e atividades públicas mais relevantes do Professor Sérgio Márcio Souza Almeida.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 01 de junho de 2016.
Deputado DR. FURLAN
PTB/AP