O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Paulo Lemos
Ementa: Dispõe sobre a Obrigatoriedade das Empresas Concessionárias de Geração de Energia Hidrelétrica em Investir, no Mínimo, 2% do Valor Total de sua Receita Operacional Líquida, para Promover Programas de Proteção e Preservação Ambiental das Bacias Hidrográficas em que ocorrer a Exploração, no âmbito do Estado do Amapá.
Data de Protocolo: 01/06/2016
Texto Original: Não disponível
Observações:
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08/04/2019
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Arquivado
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15/06/2016
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Proferido Parecer nº 0014/17-CJR-AL - Situação: PELO ARQUIVAMENTO na CCJ por Dep.
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15/06/2016
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Enviado para Comissão: CCJ
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01/06/2016
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Enviado para Diretoria Legislativa
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