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Projeto de Lei Ordinária nº 0171/16-AL

Texto Integral

Origem: Deputado Paulo Lemos

Ementa: Dispõe sobre a Obrigatoriedade das Empresas Concessionárias de Geração de Energia Hidrelétrica em Investir, no Mínimo, 2% do Valor Total de sua Receita Operacional Líquida, para Promover Programas de Proteção e Preservação Ambiental das Bacias Hidrográficas em que ocorrer a Exploração, no âmbito do Estado do Amapá.

Data de Protocolo: 01/06/2016

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
08/04/2019
Arquivado
15/06/2016
Proferido Parecer nº 0014/17-CJR-AL - Situação: PELO ARQUIVAMENTO na CCJ por Dep.
15/06/2016
Enviado para Comissão: CCJ
01/06/2016
Enviado para Diretoria Legislativa