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Lei Ordinária nº 2097, de 16/09/16 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0163/16-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre a instituição da Semana de Luta contra as Hepatites no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituída, no Estado do Amapá, a Semana de Luta contra as Hepatites, a ser realizada na quarta semana do mês de julho de cada ano.

Parágrafo único. Definiu-se a quarta semana, por compreender o dia 28 de julho, Dia Mundial da Hepatite.

Art. 2º Durante a semana instituída, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de promover palestras e campanhas educativas de conscientização e orientação sobre as formas de contágio das hepatites, como:

I - fortalecer as atividades de prevenção, detecção e controle da hepatite viral e as doenças relacionadas;

II - aumentar a cobertura vacinal contra Hepatite B e incorporar a vacina nos programas nacionais de imunização;

III - coordenar uma resposta mundial contra a hepatite viral.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 01 de junho de 2016.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP