O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0163/16-AL
Autor: Deputado Paulo Lemos
Dispõe sobre a instituição da Semana de Luta contra as Hepatites no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituída, no Estado do Amapá, a Semana de Luta contra as Hepatites, a ser realizada na quarta semana do mês de julho de cada ano.
Parágrafo único. Definiu-se a quarta semana, por compreender o dia 28 de julho, Dia Mundial da Hepatite.
Art. 2º Durante a semana instituída, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de promover palestras e campanhas educativas de conscientização e orientação sobre as formas de contágio das hepatites, como:
I - fortalecer as atividades de prevenção, detecção e controle da hepatite viral e as doenças relacionadas;
II - aumentar a cobertura vacinal contra Hepatite B e incorporar a vacina nos programas nacionais de imunização;
III - coordenar uma resposta mundial contra a hepatite viral.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 01 de junho de 2016.
Deputado PAULO LEMOS
PSOL/AP