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Lei Ordinária nº 2233, de 28/09/17 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0160/16-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre a obrigatoriedade de sinalização trilíngue nas rodovias estaduais de acesso aos municípios e localidades turísticas do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o As rodovias estaduais de acesso aos municípios e localidades turísticas deverão ser, obrigatoriamente, equipadas com placas de trânsito e sinalização vertical indicativas escritas em português, inglês e francês.

§ 1º As placas indicativas específicas e normativas dos pontos turísticos deverão obedecer ao disposto no caput deste artigo.

§ 2º Os agentes e estabelecimentos ligados à atividade turística, com a observância das normas de trânsito e orientação das áreas governamentais competentes, poderão colaborar na execução do disposto nesta Lei.

Art. 2º Na implementação desta Lei o Poder Executivo estadual poderá firmar parcerias com a União e municípios, além de outras entidades públicas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 01 de junho de 2016.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP