O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0160/16-AL
Autor: Deputado Paulo Lemos
Dispõe sobre a obrigatoriedade de sinalização trilíngue nas rodovias estaduais de acesso aos municípios e localidades turísticas do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As rodovias estaduais de acesso aos municípios e localidades turísticas deverão ser, obrigatoriamente, equipadas com placas de trânsito e sinalização vertical indicativas escritas em português, inglês e francês.
§ 1º As placas indicativas específicas e normativas dos pontos turísticos deverão obedecer ao disposto no caput deste artigo.
§ 2º Os agentes e estabelecimentos ligados à atividade turística, com a observância das normas de trânsito e orientação das áreas governamentais competentes, poderão colaborar na execução do disposto nesta Lei.
Art. 2º Na implementação desta Lei o Poder Executivo estadual poderá firmar parcerias com a União e municípios, além de outras entidades públicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 01 de junho de 2016.
Deputado PAULO LEMOS
PSOL/AP