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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0159/16-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre a isenção do pagamento de ICMS, incidente sobre o consumo de energia elétrica às entidades filantrópicas sem fins lucrativos do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam isentas do pagamento do ICMS, incidente sobre o consumo de energia elétrica, as entidades filantrópicas, sem fins lucrativos, do Estado do Amapá.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 01 de junho de 2016.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP