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PROJETO DE LEI Nº 0155/16-AL
Autor: Deputado Pedro Dalua
Declara o Programa “Sua Excelência o Domingo” Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o programa “Sua Excelência o Domingo” declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 30 de maio de 2016.
Deputado PEDRO DALUA
PSC/AP