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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0155/16-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua

Declara o Programa “Sua Excelência o Domingo” Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o programa “Sua Excelência o Domingo” declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 30 de maio de 2016.

Deputado PEDRO DALUA

PSC/AP