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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0153/16-AL

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Institui a Campanha de atenção contra o abandono de incapazes em veículos, no Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha de atenção contra o abandono de incapazes em veículos, dedicada ao desenvolvimento de ações para que motoristas não esqueçam crianças e pessoas com cuidados especiais.

Parágrafo único. Pessoa incapaz é aquela que não pode, por suas próprias forças, defender-se das adversidades resultantes do abandono praticado pelo seu responsável.

Art. 2° O Poder Público, em parceria com a iniciativa privada e entidades civis, realizará campanha permanente de conscientização, debate e avaliação de responsabilidades e disseminação de orientação para alertar motoristas que transportam crianças e pessoas com cuidados especiais, a fim de assegurar a segurança da saúde e da vida da pessoa.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 24 de maio de 2016.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

PRB/AP