O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0141/16-AL
Autor: Deputado Jory Oeiras
Dispõe sobre a gravação de áudio e vídeo do processo licitatório e sua transmissão ao vivo por meio da internet, no Portal da Transparência do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todo processo licitatório realizado pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta será gravado em áudio e vídeo e transmitido, por meio da internet, no Portal da Transparência do Estado do Amapá.
Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º desta Lei, a gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto nesta Lei os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na internet.
Art. 3º A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 19 de maio de 2016.
Deputado JORY OEIRAS
PRB/AP