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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0140/16-AL

Autor: Deputado Jory Oeiras

Obriga as prefeituras e o Governo Estadual do Amapá à divulgação na íntegra de todas as licitações e contratos de compra de bens e serviços do próprio órgão ou da pessoa jurídica à qual esteja vinculado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Obriga as prefeituras e o governo estadual a divulgarem em suas páginas na internet a íntegra de todas as licitações e contratos de compra de bens e serviços do próprio órgão ou da Pessoa Jurídica à qual esteja vinculado.

Parágrafo único. O descumprimento do art. 1º causará suspensão do processo licitatório.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 19 de maio de 2016.

Deputado JORY OEIRAS

PRB/AP