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Lei Ordinária nº 2195, de 23/06/17 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0131/16-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre as diretrizes para a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Doença Renal diagnosticada no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Ficam criadas as diretrizes que consolidam a Política Estadual de Atenção Integral a Saúde das pessoas com doença renal diagnosticada com a finalidade de promover-lhes a qualidade de vida e melhor acesso aos serviços de saúde.

Art. 2º As diretrizes a que se refere o artigo 1º desta lei, são:

I - o atendimento integral e regionalizado para o tratamento das pessoas com doença renal;

II - a universalização do acesso às diferentes modalidades de terapia renal substitutiva e aos medicamentos da assistência farmacêutica básica e excepcional;

III - a promoção de educação permanente dos profissionais de saúde para qualificação da assistência às pessoas com doença renal;

IV - o desenvolvimento de projetos estratégicos para o estudo, bem como, a incorporação tecnológica no tratamento da doença renal.

Art. 3º O estado poderá articular junto as universidades, públicas ou privadas, sediadas em seu território, formas de incentivá-las a realizar pesquisas e projetos voltados à doença renal e à melhoria da qualidade de vida das pessoas com doença diagnosticada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 17 de maio de 2016.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP