O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0130/16-AL
Autor: Deputado Paulo Lemos
Dispõe sobre a Instituição da Semana Estadual dos Direitos dos Animais no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual dos Direitos dos Animais no Estado do Amapá, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Parágrafo único. A semana instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.
Art. 2º Durante a Semana de que trata esta Lei, o Estado do Amapá, por meio dos Poderes Executivo e Legislativo, poderá promover eventos, palestras e campanhas com o objetivo de gerar reflexão, comemoração e conscientização acerca dos direitos animais.
Parágrafo único. Poderá o Estado fazer parcerias com a iniciativa privada para promover as comemorações previstas no caput deste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 17 de maio de 2016.
Deputado PAULO LEMOS
PSOL/AP