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Lei Ordinária nº 2094, de 16/09/16 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0130/16-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre a Instituição da Semana Estadual dos Direitos dos Animais no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual dos Direitos dos Animais no Estado do Amapá, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro.

Parágrafo único. A semana instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.

Art. 2º Durante a Semana de que trata esta Lei, o Estado do Amapá, por meio dos Poderes Executivo e Legislativo, poderá promover eventos, palestras e campanhas com o objetivo de gerar reflexão, comemoração e conscientização acerca dos direitos animais.

Parágrafo único. Poderá o Estado fazer parcerias com a iniciativa privada para promover as comemorações previstas no caput deste artigo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 17 de maio de 2016.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP