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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0003/16-TJAP
Autora: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Altera a redação da alínea K, inciso I, do artigo 20 do Decreto nº 0069, de 15 de maio de 1991 – Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amapá, dispondo sobre a criação da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Macapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A alínea K, do inciso I, do artigo 20 do Decreto (N) nº 0069, de 15 de maio de 1991 – Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amapá, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 20. Compõem o Primeiro Grau de Jurisdição as seguintes Comarcas e órgãos:
I - A Comarca de Macapá, composta de trinta e duas Unidades Judiciárias, assim distribuídas:
.................................................................................................
k) duas Varas de Juizado Especial de Fazenda Pública;
...............................................................................................”.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Macapá - AP, 13 de maio de 2016.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador