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Projeto de Lei Ordinária nº 0043/95-GEA

Lei Ordinária nº 0250, de 22/12/95

Texto Integral

Origem: PODER EXECUTIVO

Ementa: Dispõe sobre a extinção da Unidade Fiscal do Estado e adota a Unidade Fiscal de Referencia - UFIR como unidade de conta tributária e dá outras providências.

Data de Protocolo: 14/12/1995

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
26/12/1995
Proposição Sancionada em 26/12/1995 - Lei Ordinária nº 0250, de 22/12/95 publicada no Diário Oficial nº 1223, p. - Data de Publicação do Diário: 26/12/1995
20/12/1995
Enviado para Sanção do Governador
19/12/1995
Redação Final Finalizada
19/12/1995
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO