O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0120/16-AL
Autor: Deputado JORY OEIRAS
Dispões sobre a obrigatoriedade do envio à Assembleia Legislativa de informações relativas à perda de arrecadação tributária no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Determina à Secretaria Estadual da Fazenda no Estado do Amapá, sempre que verificada, pelos órgãos competentes e na forma do regulamento do Poder Executivo, perda substancial e anômala de receita na arrecadação tributária do Estado do Amapá, envio à Comissão Permanente de Orçamento e Finanças da Assembleia Legislativa de relatório circunstanciado informando:
I – os tributos sobre os quais recaem as perdas;
II – os valores envolvidos;
III – os motivos ou suspeitas que ensejaram a queda na arrecadação,
IV – as providências adotadas pelos órgãos de arrecadação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de maio de 2016.
Deputado JORY OEIRAS
PRB/AP