O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: PODER JUDICIÁRIO
Ementa: Acrescenta o artigo 52-A no Decreto nº 0069, de 15 de maio de 1991 - Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amapá, para dispor sobre a concessão de gratificação eventual pelo exercício cumulativo de jurisdição aos magistrados do Poder Judiciário Estadual.
Data de Protocolo: 06/05/2016
Texto Original: Não disponível
Observações:
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27/10/2016
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Proposição Sancionada em 27/10/2016 - Lei Complementar nº 0101, de 27/10/16 publicada no Diário Oficial nº 6310, p. - Data de Publicação do Diário: 27/10/2016
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06/10/2016
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Enviado para Sanção do Governador
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04/10/2016
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Redação Final Finalizada
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04/10/2016
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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11/05/2016
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Proferido Parecer nº 0198/16-CJR-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
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11/05/2016
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Enviado para Comissão: CCJ
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06/05/2016
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Enviado para Diretoria Legislativa
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