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Lei Ordinária nº 2113, de 23/11/16 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0109/16-AL

Autor: Deputado Dr. Furlan

É vedado o funcionamento de curso de nível médio técnico e curso técnico específico voltados para a formação de Técnicos de Enfermagem, à distância, no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,           

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É vedado o funcionamento de curso de nível técnico e curso técnico específico voltados para a formação de Técnico de Enfermagem, na modalidade Ensino à Distância (EAD), no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º A fiscalização do disposto no caput é de competência da Secretaria de Estado de Educação, sem prejuízo da atuação do Ministério Público, Conselho de Regulamentação Profissional da Categoria e demais instituições incumbidas do cumprimento destra Lei.

Art. 3º Na hipótese de descumprimento desta Lei, estarão os responsáveis legais pela respectiva instituição obrigados a:

I - pagamento de multa, conforme parágrafo único deste artigo;

II - restituição de 10 (dez) vezes o valor recebido de cada estudante matriculado, acrescido de correção monetária;

III - não contratar com a Administração Pública Estadual por (cinco) anos.

Parágrafo único. A multa referida no inciso I será de 10.000 (dez mil) UFIRs e, na reincidência, de 50.000 (cinquenta mil) UFIRs.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a aplicação da presente Lei por meio de instrumentos próprios.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 08 de abril de 2016.

Deputado Dr. FURLAN

PTB/AP