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Referente ao Projeto de Lei N° 0040/95-GEA
LEI N.º 0248, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 1220, de 20.12.95.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento vigente até o limite de R$ 300.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Estado - Lei n.º 0193, de 26 de dezembro de 1994, até o limite de R$ 300.000.00 (trezentos mil reais), a serem consignados aos órgãos a seguir discriminados:
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R$ |
1,00 |
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24.101 |
- Secretaria de Estado da Saúde |
R$ |
300.000,00 |
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TOTAL |
R$ |
300.000.00 |
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Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias, na forma do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme a seguir discriminado:
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POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES |
R$ |
1,00 |
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19.101 |
- SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ |
300.000,00 |
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TOTAL |
R$ |
300.000,00 |
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TOTAL GERAL |
R$ |
300.000.00 |
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 19 de dezembro de 1995.
ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR
Governador em exercício