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Lei Ordinária nº 0248, de 19/12/95 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei N° 0040/95-GEA

LEI N.º 0248, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 1220, de 20.12.95. 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento vigente até o limite de R$ 300.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Estado - Lei n.º  0193, de 26 de dezembro de 1994, até o limite de R$ 300.000.00 (trezentos mil reais), a serem consignados aos órgãos a seguir discriminados:

 

R$

1,00

 

 

 

24.101

- Secretaria de Estado da Saúde

R$

300.000,00

 

TOTAL

R$

300.000.00






 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias, na forma do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme a seguir discriminado:

POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES

R$

1,00

 

 

 

 

19.101

- SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

 

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

300.000,00

TOTAL 

R$ 

300.000,00 

TOTAL GERAL

R$ 

300.000.00






Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 19 de dezembro de 1995.

ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR

Governador em exercício