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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0001/16-GEA
Autor: Poder Executivo
Altera o caput do art. 64, da Constituição do Estado do Amapá.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DO AMAPÁ, nos termos do art. 103, § 3º da Constituição Estadual aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao texto da Constituição Estadual:
Art. 1º O caput do art. 64, da Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64. O pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos ativos, inativos ou pensionistas do Estado e das autarquias será realizado até o oitavo dia útil do mês subsequente ao da aquisição do direito”.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 26 de abril de 2016.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador