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PROJETO DE LEI Nº 0102/16-AL
Autor: Deputado Pedro Dalua
Unifica o licenciamento ambiental para obras públicas, no âmbito e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os licenciamentos de obras públicas terão apenas um processo de licenciamento, que compreenderá todo o empreendimento.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, obra pública é toda construção, reforma, revitalização, fabricação, recuperação ou ampliação de um bem público, a ser realizado no âmbito do Estado.
Art. 2º As obras de rodovias, ferrovias, portos e aeroportos que, no âmbito do empreendimento, possuírem extração de pedras, unidade de britagem, usina de asfalto e supressão de vegetação terão essas atividades incluídas no mesmo estudo ambiental.
Art. 3º As obras de revitalização, recuperação e restauração de rodovias serão dispensadas do licenciamento ambiental, necessitando para a sua regularização a Autorização Ambiental (AUA), expedida pelo Instituto de Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Amapá ou por órgão municipal habilitado.
Art. 4º O poder Executivo regulamentará a presente Lei num prazo de 120 dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá - AP, 26 de abril de 2016.
Deputado PEDRO DALUA
PSC/AP