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Projeto de Lei Ordinária nº 0039/95-GEA

Lei Ordinária nº 0253, de 22/12/95

Texto Integral

Origem: PODER EXECUTIVO

Ementa: Altera o parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 0202 de 19/04/95 que dispõe sobre o aumento da gratificação por operações especiais e de instituição do Adicional de Periculosidade aos Grupos Polícia Civil e Polícia Técnico-Cientifica do Estado do Amapá.

Data de Protocolo: 11/12/1995

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
26/12/1995
Proposição Sancionada em 26/12/1995 - Lei Ordinária nº 0253, de 22/12/95 publicada no Diário Oficial nº 1223, p. - Data de Publicação do Diário: 26/12/1995
22/12/1995
Enviado para Sanção do Governador
20/12/1995
Redação Final Finalizada
20/12/1995
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO