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Referente ao Projeto de Resolução nº 0010/2016-AL
RESOLUÇÃO Nº 0164, DE 15 DE JUNHO DE 2016
Publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa nº 0306, de 29.06.2016
Autor: Deputado Pedro Dalua
Institui o Festival da Canção da Assembleia Legislativa do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído o Festival da Canção da Assembleia Legislativa do Amapá.
Art. 2º O Festival da Canção da Assembleia Legislativa do Amapá é uma ação cultural com foco no Amapá, mas de abrangência nacional, a ser promovida anualmente pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 3º São objetivos do Festival da Canção da Assembleia Legislativa do Amapá.
I - oportunizar, através e a partir dos valores mais legítimos da cultura brasileira, a criatividade e as manifestações musicais dos artistas:
II - incentivar o surgimento de novos valores no campo da arte da música;
III - integrar, aproximar e promover a troca de experiências entre músicos, poetas, compositores e intérpretes da música popular brasileira.
IV - divulgar e premiar as composições, seus criadores e intérpretes que melhor atendam aos propósitos do Festival da Canção da Assembleia Legislativa do Amapá:
V - editar, com o objetivo de maior divulgação dos participantes, as composições classificadas para a final e as imagens das apresentações participantes.
Art. 4° O festival da Canção da Assembleia Legislativa do Amapá será composto, em seu processo de organização e produção, de uma comissão de curadoria, composta por um curador e quatro membros. Este comitê será instituído por ato da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e composto por pessoas com experiência no tema e de notório saber.
Art. 5° O curador é o responsável junto com os membros escolhidos, pela condução do Festival, podendo atuar como voto de desempate do grupo.
Art. 6° Esta Comissão de Curadoria será responsável pela elaboração do regulamento, edital e pela condução do Festival, como o apoio de profissionais especializados na produção e ações culturais semelhantes.
Parágrafo único. Para a consecução desses objetivos, o Festival da Canção da Assembleia do Amapá poderá fazer parcerias com outras entidades públicas e privadas.
Art. 7º As premiações ocorrerão durante a realização do Festival da Canção da Assembleia Legislativa do Amapá.
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Art. 8° A Mesa Diretora regulamentará no que couber esta Resolução bem como fixará o valor das premiações.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correrão pela dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 15 de agosto de 2016.
Deputado KAKÁ BARBOSA
Presidente