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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0095/16-AL

Autora: Deputada Pedro Dalua

Dispõe sobre a contratação de atividades-fim do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É vedada a contratação de atividades pela Administração Pública Estadual que:

I - implique limitação do exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, exercício do poder de polícia, ou manifestação da vontade do Estado pela emanação de atos administrativos, tais como:

a) fiscalização, aplicação de multas ou outras sanções administrativas;

b) a concessão de autorizações, licenças, certidões ou declarações;

c) atos de inscrição, registro ou certificação;

d) atos de decisão ou homologação em processos administrativos.

II - correspondam às competências previstas em lei às categorias funcionais do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal;

III - constituam a missão institucional do órgão ou entidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 14 de abril de 2016.

Deputada PEDRO DALUA

PSC/AP