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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0094/16-AL

Autora: Deputada Pedro Dalua

Cria o programa Empresa Amiga da Educação no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado o programa Empresa Amiga da Educação no âmbito do Estado do Amapá, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas de direito privado a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública estadual.

Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no programa de que trata esta lei dar-se-á sob forma de doação de materiais, realização de pequenas obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas estaduais.

Art. 2º As pessoas jurídicas participantes poderão divulgar, como fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.

Art. 3º O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá às empresas participantes nenhuma prerrogativa além das previstas no artigo 2º desta Lei.

Art. 4º Posterior regulamentação definirá diretrizes para o cumprimento da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 14 de abril de 2016.

Deputada PEDRO DALUA

PSC/AP