Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 0093/16-AL

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Cria, nos hemocentros e bancos de sangue dos hospitais do Estado do Amapá, sistema de notificações aos doadores de sangue.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Os hemocentros e bancos de sangue dos hospitais do Estado do Amapá deverão enviar aos doadores de sangue mensagens de texto, via celular, nos seguintes termos:

I - “Doar sangue é uma boa ideia”, aos doadores já cadastrados;

II - “Muito obrigado pela doação”, quando da doação de sangue;

III - “Seu sangue foi utilizado para salvar uma vida”, quando o uso do sangue.

Art. 2º Os hemocentros e bancos de sangue dos hospitais do Estado do Amapá deverão tomar as providências para a etiquetação das bolsas de sangue com o nome e telefone celular do doador, como forma de incentivar a doação de sangue no Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor logo após sua publicação.

Macapá - AP, 14 de abril de 2016.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

4º Secretário da Assembleia Legislativa