O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0093/16-AL
Autor: Deputado Pastor Oliveira
Cria, nos hemocentros e bancos de sangue dos hospitais do Estado do Amapá, sistema de notificações aos doadores de sangue.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os hemocentros e bancos de sangue dos hospitais do Estado do Amapá deverão enviar aos doadores de sangue mensagens de texto, via celular, nos seguintes termos:
I - “Doar sangue é uma boa ideia”, aos doadores já cadastrados;
II - “Muito obrigado pela doação”, quando da doação de sangue;
III - “Seu sangue foi utilizado para salvar uma vida”, quando o uso do sangue.
Art. 2º Os hemocentros e bancos de sangue dos hospitais do Estado do Amapá deverão tomar as providências para a etiquetação das bolsas de sangue com o nome e telefone celular do doador, como forma de incentivar a doação de sangue no Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor logo após sua publicação.
Macapá - AP, 14 de abril de 2016.
Deputado PASTOR OLIVEIRA
4º Secretário da Assembleia Legislativa