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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0085/16-AL

Autor: Deputado Jory Oeiras

Institui o Dia Estadual da Mamografia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual da Mamografia, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de fevereiro.

Art. 2º O Dia Estadual da Mamografia passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Amapá.

Art. 3º As atividades alusivas à comemoração do Dia Estadual da Mamografia serão desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Saúde, que poderá promover parcerias com o Ministério da Saúde e com as prefeituras municipais para o amplo desenvolvimento desta campanha de conscientização.

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 13 de abril de 2016.

Deputado JORY OEIRAS

PRB/AP