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PROJETO DE LEI Nº 0081/16-AL
Autor: Deputado Pastor Oliveira
Dispõe sobre a criação do cadastro de médicos especialistas no Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigada a criação pela Secretaria de Saúde, do cadastro de médicos especialistas que atuam nas unidades hospitalares credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Amapá, garantindo à população o direito à informação sobre a modalidade de especialização do conjunto de profissionais da área médica em exercício no Estado.
Art. 2º O cadastro dimensionará o número de médicos, sua especialização, nome, sua área de atuação, os dias e local de plantão.
Art. 3º Para cumprir o disposto nesta Lei, a Secretaria de Saúde deverá divulgar em site as informações contidas no art. 2º, diariamente e de forma atualizada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de abril de 2016.
Deputado PASTOR OLIVEIRA
PRB/AP