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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0081/16-AL

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Dispõe sobre a criação do cadastro de médicos especialistas no Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigada a criação pela Secretaria de Saúde, do cadastro de médicos especialistas que atuam nas unidades hospitalares credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Amapá, garantindo à população o direito à informação sobre a modalidade de especialização do conjunto de profissionais da área médica em exercício no Estado.

Art. 2º O cadastro dimensionará o número de médicos, sua especialização, nome, sua área de atuação, os dias e local de plantão.

Art. 3º Para cumprir o disposto nesta Lei, a Secretaria de Saúde deverá divulgar em site as informações contidas no art. 2º, diariamente e de forma atualizada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de abril de 2016.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

PRB/AP