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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0080/16-AL

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Dispõe sobre a obrigatoriedade da reutilização de água nas repartições públicas estaduais e demais segmentos administrativos do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Governo do Estado fica na obrigatoriedade de criar um programa viável de reutilização da água nos prédios das secretarias e demais órgãos da administração pública Estadual.

Parágrafo único. Essa ação será exercida pela Casa Civil do Governo do Estado que coordenará e terá a responsabilidade de operacionalizar essa economia hídrica.

Art. 2º Os órgãos estaduais ficarão obrigados a reutilizar no mínimo 30% de toda água utilizada em suas dependências.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de abril de 2016.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

PRB/AP