O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0080/16-AL
Autor: Deputado Pastor Oliveira
Dispõe sobre a obrigatoriedade da reutilização de água nas repartições públicas estaduais e demais segmentos administrativos do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Governo do Estado fica na obrigatoriedade de criar um programa viável de reutilização da água nos prédios das secretarias e demais órgãos da administração pública Estadual.
Parágrafo único. Essa ação será exercida pela Casa Civil do Governo do Estado que coordenará e terá a responsabilidade de operacionalizar essa economia hídrica.
Art. 2º Os órgãos estaduais ficarão obrigados a reutilizar no mínimo 30% de toda água utilizada em suas dependências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de abril de 2016.
Deputado PASTOR OLIVEIRA
PRB/AP