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PROJETO DE LEI Nº 0074/16-AL
Autor: Deputado Pedro Da Lua
Determina a alimentação diferenciada a crianças e adolescestes portadores de intolerância à lactose na merenda escolar em instituições da Rede Estadual de Ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas da Rede Estadual de Ensino deverão oferecer alimentação diferenciada e adequada a criança e adolescentes portadores de intolerância à lactose.
Art. 2º É de responsabilidade dos pais e responsáveis legais, informar à instituição escolar sobre a intolerância sofrida pela criança e/ou adolescente, inclusive comprovando mediante atestado médico.
Art. 3° Será responsável a instituição escolar pela criação de cadastro interno com a finalidade de monitorar o quantitativo de alunos matriculados com a referida patologia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de abril de 2016.
Deputado PEDRO DALUA
PSC/AP