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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0073/16-AL

Autor: Deputada Cristina Almeida

Altera o inciso IV aos 5° da Lei 0996, de 31 de maio de 2016, que institui a Universidade do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso IV, do Art. 3° da Lei n° 0996, de 31 de maio de 2006, fica alterado:

“Art. 5° .................................................................................

IV - por receita advinda do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, no correspondente a 6% (seis por cento), do arrecadado no exercício financeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de abril de 2016.

Deputada CRISTINA ALMEIDA

PSB/AP