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Lei Ordinária nº 0244, de 15/12/95 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei Nº 0036/95-GEA

LEI N.º 0244, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995.

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 1218, de 18.12.95. 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente até o limite de R$ 1.500.000,00, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado - Lei n.º 0193, de 26 de dezembro de 1994, até o limite de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a ser consignado ao órgão a seguir discriminado:

 

17.201 - Instituto de Previdência do Estado do Amapá     

R$

R$

1,00

1.500.000

TOTAL

R$

1.500.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de Excesso de Arrecadação, na forma do Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

 

R$

1,00

POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:

 

 

 Fonte: 250 - Contribuições Sociais – CS

R$

1.500.000

TOTAL

R$

1.500.000

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 15 de dezembro de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador