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PROJETO DE LEI Nº 0072/16-AL
Autor: Deputado Dr. Furlan
Fica institui no calendário de eventos do Estado do Amapá, o “Dia do Enfermeiro obstetra e do Enfermeiro Neonatologista”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário de eventos do Estado do Amapá, o “Dia do enfermeiro obstetra e do Enfermeiro Neonatologista”, a ser comemorado anualmente no dia 12 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 08 de abril de 2016.
Deputado DR. Furlan
PTB/AP