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Lei Ordinária nº 2052, de 21/06/16 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0072/16-AL

Autor: Deputado Dr. Furlan

Fica institui no calendário de eventos do Estado do Amapá, o “Dia do Enfermeiro obstetra e do Enfermeiro Neonatologista”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no calendário de eventos do Estado do Amapá, o “Dia do enfermeiro obstetra e do Enfermeiro Neonatologista”, a ser comemorado anualmente no dia 12 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 08 de abril de 2016.

Deputado DR. Furlan

PTB/AP