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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0009/16-AL
Autor: Deputado Dr. Furlan
Dispõe sobre a criação da Campanha anula de Vacinação na Assembleia Legislativa do Estado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada a Campanha anual de Vacinação na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá:
Parágrafo único. A campanha referida no caput deste artigo diz respeito à Vacinação dos Deputados e dos demais funcionários desta casa, como intuito de garantir a proteção que a vacina confere, diminuindo o absenteísmo da instituição em decorrência de doenças previníveis por imonobiológicos.
Art. 2º A campanha de Vacinação ocorrerá anualmente no mês de abril, e, data previamente agendada pela Mesa diretora da Casa.
Art. 3º As vacinas disponibilizadas na campanha são as integrantes do Programa Nacional de Imunização (PNI), com vista à prevenção em Saúde do Trabalhador.
Parágrafo único. Os imonobiológicos e insumos para a campanha de vacinação serão disponibilizados pela Coordenação Estadual de Imunização, através da coordenadoria de Vigilância em Saúde, sem ônus para a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 08 de abril de 2016.
Deputado DR. FURLAN
PTB/AP