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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0071/16-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua

Institui à Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado, a ser realizado anualmente na primeira semana do mês de maio do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de maio, no Estado do Amapá.

Parágrafo único. A semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º A Assembleia Legislativa Do Amapá poderá estabelecer convênios e acordos com os demais órgãos públicos e privados para que ocorram eventos informativos durante a semana instituída por esta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de abril de 2016.

Deputado PEDRO DALUA

Presidente da CDH/ALAP