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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0069/16-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua

Institui no Estado do Amapá o programa Jovem Consciente, que tem por objetivo a educação para o exercício da cidadania.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Jovem Consciente, que tem por objetivo a educação para o exercício da cidadania, a ser realizado anualmente na segunda semana do mês de agosto, aos estudantes do Ensino Médio, funcionários e professores da Rede Pública e Privada de Educação do Estado do Amapá.

Parágrafo único.  A campanha ora instituída constará no Calendário Oficial de Eventos do Estado e integrará as campanhas institucionais da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá

Art. 2º O programa criado por esta lei elaborará o Guia do Cidadão a todos com os alunos do Ensino Médio do Amapá, com informações sobre o funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, bem como os demais órgãos públicos integrantes da Administração Pública Federal e Estadual, além de fornecer conceitos de política, cidadania, democracia, entre outros.

Art. 3º A assembleia Legislativa do Estado do Amapá poderá estabelecer convênios e acordos com os demais órgãos públicos e privados para que auxiliem na execução do programa, especialmente na elaboração, orientação e divulgação do Guia da Juventude no exercício da cidadania.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de abril de 2016.

Deputado PEDRO DALUA

Presidente da CDH/ALAP